A Justiça condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 368,80 a um matogrossense por danos materiais, devido a um atraso de 14 horas em uma conexão da companhia aérea. A sentença foi dada pela juíza Patrícia Ceni, do Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O coordenador regional de vendas A.S.F.N. comprou uma passagen na companhia aérea para viajar de Manaus (AM) para Cuiabá, em outubro de 2016. A viagem iniciaria as 14h40 na capital amazonense e faria uma escala em Brasília (DF), com previsão de chegada as 19h35.
No entanto, ao tentar pousar no aeroporto Juscelino Jubitschek, na capital federal, o comandante optou por arremeter e seguir para o aeroporto de Confins, em Belo Horizonte (MG). Ao chegar na capital mineira, reabasteceu e voltou para Brasília, onde pousou por volta das 22h.
Com isso, Alinor perdeu a conexão que seria realizada as 21h55. Ao tentar buscar informações no balcão de atendimento, foi informado após algumas horas de que ele seria realocado em um vôo as 10h do dia seguinte. Durante este período, a companhia aérea não ofereceu alimentação e hospedagem para o passageiro.
De acordo com uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de quatro horas de atraso, “a companhia aérea deverá fornecer acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, opções de reacomodação, além da assistência material, ou reembolso”. A Gol reconheceu o atraso, que segundo a empresa, ocorreu por conta de condições climáticas.
O juiz entendeu que não havia motivos para se questionar o pedido de dano moral e acatou a demanda da advogada Monaliza Rachik, que representa o coordenador de vendas. “No presente caso, entendo que o fato da companhia ter atrasado o voo em mais de 11h criou uma situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico, o que demonstra a ocorrência de efetivo dano moral. Logo, não há que se falar em inocorrência de danos morais à parte reclamante, isso porque o atraso do voo contratado lhe causou transtorno, cansaço, frustração e desconforto, uma vez que foi surpreendida com a deficiente prestação do serviço.”, disse o juiz, em sua decisão. |