O projeto de lei número 60/2018

Fonte CONUT - 17/04/2018 - 18h38min
O projeto de lei número 60/2018

 SÃO PAULO – O projeto de lei número 60/2018 do Senado, a ser discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quer limitar a diferença de preço entre classes tarifárias de um mesmo voo em 50% do valor.

De autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), o objetivo do projeto é evitar abusos por parte das companhias aéreas, principalmente aquelas que utilizam a metodologia de precificação dinâmica – ou seja: quanto mais buscado for um voo, maior será o preço da passagem.

Além de limitar a diferença de preço, o PL estabelece também que o preço da passagem seja atualizado em tempo real na hora da compra, em casos de compra feita pela internet.

“São incontáveis as reclamações e acusações, por parte de consumidores e das respectivas associações defensivas, no sentido de que as companhias aéreas possam estar manipulando a oferta de preços com base em algoritmos e inteligência artificial”, justificou o autor do projeto.

Hoje, os preços de passagens aéreas para voos comerciais são determinados pelas companhias aéreas que os operam, como estabelece o regime de liberdade tarifária. Elas devem somente informar a precificação à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Depois de ser discutido na CCJ, o projeto será votado terminantemente na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Caso aprovado, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

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